Art. 94 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 94. Extingue-se a medida de segurança não executada pelo prazo de cinco anos, contados do cumprimento da pena, se o condenado, nesse período, não comete novo crime.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 94 do Código Penal Militar (1944)
Art. 94 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 94 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 94 do Código Penal Militar (1944)
- TR Extinção da Punibilidade
- TR Prescrição da pretensão executória
- TR Prazo prescricional
- TR Contagem de prazo
- TR Medida de segurança (DPM)
- TR Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 93 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 72 do Código Penal para a Armada (1891)