Área de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 179. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que utilisar-se de baixa, licença, guia ou attestado, que lhe não pertença, embora verdadeiro; ou usar scientemente de papel falso, ou falsificado, como verdadeiro: 
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes. 
 
                      