Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E A SUBORDINAÇÃO MILITAR
CAPÍTULO I – MOTIM E REVOLTA
Art. 130. Reunirem-se militares ou assemelhados em número de quatro ou mais.
I – agindo contra as ordens recebidas de seus superiores, ou negando-se a cumprí-las;
II – recusando obediência ao superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência:
Pena – reclusão, de cinco a oito anos, aumentada de um têrço para os cabeças.
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de dez a vinte anos, com aumento da têrça parte para os cabeças.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
TR Motim