Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
Elements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E A SUBORDINAÇÃO MILITAR
CAPÍTULO I – MOTIM E REVOLTA
Art. 130. Reunirem-se militares ou assemelhados em número de quatro ou mais.
I – agindo contra as ordens recebidas de seus superiores, ou negando-se a cumprí-las;
II – recusando obediência ao superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência:
Pena – reclusão, de cinco a oito anos, aumentada de um têrço para os cabeças.
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de dez a vinte anos, com aumento da têrça parte para os cabeças.
Source note(s)
Display note(s)
Hierarchical terms
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Equivalent terms
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Associated terms
Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
RT Motim