O Indulto pede uma alvorá de soltura, que foi concedido ao civil Pedro França Viegas, por ter tido um bom comportamento na Penitenciária Lemos Brito.
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Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.