Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 27/11/1944.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR 
- CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO 
- Art. 159. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi mareado, ou apresentando-se ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 
- Pena – detenção, de quatro meses a um ano. 
- Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo do licenciamento. 
 
                      