Apelação de soldado condenado a 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no crime de deserção, o apelante visa diminuir para 9 meses de prisão a penalidade imposta. O apelante se ausentou ilegalmente do Presídio Militar de Ilha de Bom Jesus em 13/10/1947, sendo conduzido ao quartel, oferecendo certa resistência, em 21/10/1947. A apelação é negada.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
Art. 163. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se oficial a pena é aumentada de um terço.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 163 do Código Penal Militar (1944)
Art. 163 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 163 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 163 do Código Penal Militar (1944)
TR Deserção