Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 61. A reincidência específica importa:

  • I – a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;

  • II – a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no n. I.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 61 do Código Penal Militar (1944)

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 549/1957
        BR DFSTM 002-001-001-002-549/1957 · Processo. · 04/08/1956 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de deserção na cidade do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1956.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 628/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-628/1964 · Processo. · 10/07/1962 a 09/10/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 24/11/1961.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 308/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-308/1958 · Processo. · 13/07/1956 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de deserção.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*