Art. 144 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Revelação de notícia, informação ou documento

  • Art. 144. Revelar notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de 3 a 8 anos.

  • Fim da espionagem militar

  • § 1º Se o fato é cometido com o fim de espionagem militar: Pena - reclusão, de 6 a 12 anos.

  • Resultado mais grave

  • § 2º Se o fato compromete a preparação ou a eficiência bélica do país: Pena - reclusão, de 10 a 20 anos.

  • Modalidade culposa

  • § 3º Se a revelação é culposa: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, no caso do artigo; ou até 4 anos, nos casos dos §§ 1° e 2.

  • Pena - reclusão, de dez a vinte anos.

  • Modalidade culposa

  • § 3º Se a revelação é culposa:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, nos casos dos §§ 1° e 2.

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      Termos equivalentes

      Art. 144 do Código Penal Militar (1969)

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