Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Sobrevôo em local interdito 
- Art. 148. Sobrevoar local declarado interdito: Pena - reclusão, até 3 anos. 
- Pena - reclusão, até 3 anos. 
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm. Acesso em: 26 ago. 2019. 
 
                      