Art. 155 do Código Penal Militar (1969)

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  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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        Processo (FO) n. 29/07-9
        BR DFSTM 002-001-001-003-processo-29-2007-9-aud12cjm · File · 16/08/2007 a 07/10/2010
        Part of Justiça Militar da União

        Os denunciados - praças da Força Aérea Brasileira, Controladores de Voo do CINDACTA IV - lideraram um movimento coordenado constante de aquartelamento voluntário e greve de fome, em 2007. O movimento visava, basicamente, a desmilitarização do controle do tráfico aéreo, insatisfação com as normas do DECEA e ainda pressionar o governo por melhores salários.
        [paralisação]
        [Motim]
        [Greve]
        [Caos aéreo]
        [Apagão aéreo]

        Untitled
        Autos findos n. 216/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-216/180 · File · 24/10/1979 a 05/03/1980
        Part of Justiça Militar da União

        IPM instaurado para apurar a conduta de um militar, que teria supostamente incitado a população contra seus superiores na cidade de Paranaguá PR em 1979

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