Art. 163 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Recusa de obediência
- Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
- Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm#art161. Acesso em: 29 ago. 2019.
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 163 do Código Penal Militar (1969)
Art. 163 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 163 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 163 do Código Penal Militar (1969)
- TR Recusa de obediência
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- TR Insubordinação
- TR Art. 141 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 95 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 129 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 130 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)