Militar acusado de utilizar indevidamente insígnias militares na cidade do Rio de Janeiro em 20/11/1978.
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.