Art. 171 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

  • Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

  • Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 33/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-33/1980 · Processo. · 22/11/1978 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de utilizar indevidamente insígnias militares na cidade do Rio de Janeiro em 20/11/1978.

        2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
        Autos findos n. 442/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-442/1979 · Processo. · 17/03/1976 a 23/04/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar para averiguação de denúncia contra civis acusados de em virtude de disputa de terras, dirigirem-se armados e vestindo uniformes do Exército, para localidade denominada Feijão Verde, onde atacaram e queimaram diversas residências, em Curitiba.

        Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*