Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Arrebatamento de prêso ou internado

  • Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

  • Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 1.094/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-1094/1976 · Processo. · 23/05/1969 a 16/12/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Exedcução de senteça afim de extinguir pena de civil na cidade do Rio de Janeiro em 18/10/1976

        2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*