Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Arrebatamento de prêso ou internado

  • Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

  • Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

        Termos associados

        4 Descrição arquivística resultados para Art. 181 do Código Penal Militar (1969)

        4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 453/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-453/1970 · Processo. · 11/12/1969 a 10/06/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de indulto de militar em Porto Alegre em 10/12/1969.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 708/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-708/1980 · Processo. · 17/10/1977 a 20/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar em Salvador - BA, no dia 17 de outubro de 1977.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 1.094/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-1094/1976 · Processo. · 23/05/1969 a 16/12/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Exedcução de senteça afim de extinguir pena de civil na cidade do Rio de Janeiro em 18/10/1976

        2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*
        Autos findos n. 91/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-91/1976 · Processo. · 28/07/1975 a 15/03/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 10/12/1975.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*