Art. 182 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Amotinamento

  • Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

  • Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

  • Responsabilidade de participe ou de oficial

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.037/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1037/1975 · Processo. · 25/05/1966 a 15/10/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Absolvição do militar, com imposição de recolhimendo a clínica especilaizada

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*