Art. 182 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Amotinamento

  • Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

  • Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

  • Responsabilidade de participe ou de oficial

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 475/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-475/1970 · Processo. · 19/09/1969 a 10/06/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de agressão física em Curitiba em 01/03/1969.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)