Art. 182 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Amotinamento

  • Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

  • Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

  • Responsabilidade de participe ou de oficial

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 386/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-386/1970 · Processo. · 11/03/1970 a 10/06/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Mandado de prisão de militar por não cumprimento total da pena em Bagé em 18 de fevereiro de 1970.

        2ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 475/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-475/1970 · Processo. · 19/09/1969 a 10/06/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de agressão física em Curitiba em 01/03/1969.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)
        Autos findos n. 1.037/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1037/1975 · Processo. · 25/05/1966 a 15/10/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Absolvição do militar, com imposição de recolhimendo a clínica especilaizada

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 91/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-91/1976 · Processo. · 28/07/1975 a 15/03/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 10/12/1975.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*