Art. 191 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Concêrto para deserção

  • Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

  • I - se a deserção não chega a consumar-se:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Modalidade complexa

  • II - se consumada a deserção:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 191 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 191 do Código Penal Militar (1969)

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