Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de eficiência da fôrça

  • Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

        2 Descrição arquivística resultados para Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 579/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-579/1980 · Processo. · 24/02/1971 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Requerimento de indulto de civil em 21 de setembro de 1971, em Curitiba - PR.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 438/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-438/1975 · Processo. · 07/11/1974 a 12/05/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir punibilidade de civil na cidade de Curitiba em 05/11/1974.

        Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*