Requerimento de execução de sentença de ex-marinheiro em Rio de Janeiro -RJ, no dia 12 de agosto de 1964.
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Omissão de eficiência da fôrça
Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.