Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de eficiência da fôrça

  • Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 218/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-218/1970 · Processo. · 23/01/1970 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de militar na cidade de Bagé em 23 de janeiro de 1970.

        2ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)