Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço
  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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2 Resultados para Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Somente resultados diretamente relacionados

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Militares condenados pelo Código penal militar entram com o pedido de Induto.

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Auditoria de Correição da Justiça Militar