Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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  • Embriaguez em serviço

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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    Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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        6 Archival description results for Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 58/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-58/1980 · File · 26/11/1979 a 24/01/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Denúncia e apuração de militares por omissão, negligência, uso de entorpecentes e embriaguez em São Paulo - SP, dia 26 de novembro de 1979.

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        Autos findos n. 175/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-175/1979 · File · 14/07/1969 a 07/02/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar por embriaguez e ofensa de superior em Rio de Janeiro - GB, dia 14 de julho de 1969.

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        Autos findos n. 864/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-864/1979 · File · 26/01/1979 a 06/09/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Denúncia e apuração de ingestão de bebida alcóolica e ações reprováveis de militares em Rio de Janeiro - GB, dia 26 de janeiro de 1979.

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