Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.143/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-1143/1979 · Processo. · 11/07/1979 a 08/11/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militares acusados de lesão corporal em Marabá, em 22 de junho de 1979.

        Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*