Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 43/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-43/1980 · Processo. · 27/11/1979 a 05/03/1980
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        Militares condenados pelo Código penal militar entram com o pedido de Induto.

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        Autos findos n. 58/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-58/1980 · Processo. · 26/11/1979 a 24/01/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Denúncia e apuração de militares por omissão, negligência, uso de entorpecentes e embriaguez em São Paulo - SP, dia 26 de novembro de 1979.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar