Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Embriaguez em serviço

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 202 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 864/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-864/1979 · Processo. · 26/01/1979 a 06/09/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Denúncia e apuração de ingestão de bebida alcóolica e ações reprováveis de militares em Rio de Janeiro - GB, dia 26 de janeiro de 1979.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar