Art. 205, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

  • CAPÍTULO I – DO HOMICÍDIO

  • Homicídio simples

  • Art. 205. Matar alguém:

  • Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 205, caput, do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 83/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-83/1980 · Processo. · 07/12/1978 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de suspensão condicional da pena de um militar acusado de lesão corporal na cidade de Santa Maria em 07/12/1978.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*
        Autos findos n. 156/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-156/1976 · Processo. · 26/07/1974 a 13/05/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de extinção de punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 14/01/1976.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*