Art. 205, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

  • CAPÍTULO I – DO HOMICÍDIO

  • Homicídio simples

  • Art. 205. Matar alguém:

  • Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.029/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-1029/1979 · Processo. · 29/01/1979 a 08/11/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de atropelamento e homicídio de civil na cidade de Belém PA em 1978.

        Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*