Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Homicídio culposo

  • Art. 206. Se o homicídio é culposo:

  • Pena - detenção, de um a quatro anos.

  • § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Multiplicidade de vítimas

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Nota(s) de exibição

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        Autos findos n. 192/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-192/1989 · Processo. · 30/09/1988 a 09/03/1989
        Parte de Justiça Militar da União

        Investigação acerca de um acidente causado por um militar na cidade de Juiz de Fora em 30/09/1988.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 155/1981
        BR DFSTM 002-001-001-002-155/1981 · Processo. · 29/11/1980 a 05/03/1981
        Parte de Justiça Militar da União

        Prisão de dois soldados envolvidos em um tiroteio resultando na morte de um civil, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, tendo como resultado o arquivamento do Inquérito Policial.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 868/1987
        BR DFSTM 002-001-001-002-868/1987 · Processo. · 19/03/1987 a 14/09/1987
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de por imprudência ter deixado uma viatura capotar.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*