Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

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  • Homicídio culposo

  • Art. 206. Se o homicídio é culposo:

  • Pena - detenção, de um a quatro anos.

  • § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Multiplicidade de vítimas

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

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        Autos findos n. 192/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-192/1989 · File · 30/09/1988 a 09/03/1989
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        Investigação acerca de um acidente causado por um militar na cidade de Juiz de Fora em 30/09/1988.

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        Autos findos n. 155/1981
        BR DFSTM 002-001-001-002-155/1981 · File · 29/11/1980 a 05/03/1981
        Part of Justiça Militar da União

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