Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Homicídio culposo

  • Art. 206. Se o homicídio é culposo:

  • Pena - detenção, de um a quatro anos.

  • § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Multiplicidade de vítimas

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

        3 Archival description results for Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

        3 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 690/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-690/1980 · File · 26/07/1979 a 20/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de extinção de punibilidade para militar na cidade de Salvador em 10/12/79.

        Untitled
        Autos findos n. 685/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-685/1980 · File · 12/07/1977 a 18/08/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença de extinção de punibilidade por indulto natalino de civil acusado de homicídio culposo na cidade de Salvador em 12/07/1977.

        Untitled