Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

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  • Homicídio culposo

  • Art. 206. Se o homicídio é culposo:

  • Pena - detenção, de um a quatro anos.

  • § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Multiplicidade de vítimas

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

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        Autos findos n. 307/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-307/1979 · File · 14/12/1976 a 16/03/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Suspensão condicional da pena de militar condenado por homicídio culposo em Bagé em 24 de novembro de 1976.

        Untitled
        Autos findos n. 411/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-411/1980 · File · 20/08/1979 a 02/06/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar morte de militar na cidade de Alegrete em 19/04/1979. Absolvição de militar na cidade de Bagé em 02/04/1980.

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        Autos findos n. 412/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-412/1980 · File · 19/09/1979 a 02/06/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar morte de militar na cidade de Alegrete em 02/03/1979. Condenação de militar na cidade de Alegrete em 07/05/1979.

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