Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Homicídio culposo

  • Art. 206. Se o homicídio é culposo:

  • Pena - detenção, de um a quatro anos.

  • § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Multiplicidade de vítimas

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Nota(s) de exibição

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        Autos findos n. 412/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-412/1980 · Processo. · 19/09/1979 a 02/06/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar morte de militar na cidade de Alegrete em 02/03/1979. Condenação de militar na cidade de Alegrete em 07/05/1979.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 411/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-411/1980 · Processo. · 20/08/1979 a 02/06/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar morte de militar na cidade de Alegrete em 19/04/1979. Absolvição de militar na cidade de Bagé em 02/04/1980.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 307/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-307/1979 · Processo. · 14/12/1976 a 16/03/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Suspensão condicional da pena de militar condenado por homicídio culposo em Bagé em 24 de novembro de 1976.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*