Art. 206 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Homicídio culposo

  • Art. 206. Se o homicídio é culposo:

  • Pena - detenção, de um a quatro anos.

  • § 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Multiplicidade de vítimas

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Nota(s) de exibição

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        Autos findos n. 518/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-518/1980 · Processo. · 27/04/1978 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de execução de sentença de militar no dia 27 de abril de 1979, em Belém PA.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 231/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-231/1980 · Processo. · 19/01/1978 a 20/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Atropelamento de menor, em Belém, em 19 de janeiro de 1978.

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