Suspensão condicional da pena de militar envolvido em acidente entre viaturas na intercessão da pista de pouso e decolagem da Base Aérea de Fortaleza em 07 de julho de 1977.
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Homicídio culposo
Art. 206. Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a quatro anos.
§ 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Multiplicidade de vítimas
§ 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.