Suspensão de pena de militar denunciado por ter organizado e comandado instrução da guerra química, ao qual foram submetidos alguns soldados. Os militares que participaram de tal atividade tiveram sérias alterações orgânicas ao atravessarem fosso tomado por gases e outros produtos químicos, dois dos soldados vieram a falecer, em 31/01/1978, no Rio Grande do Sul.
3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Homicídio culposo
Art. 206. Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a quatro anos.
§ 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Multiplicidade de vítimas
§ 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorre morte de mais de uma pessoa ou também lesões corporais em outras pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.