Militar acusado de lesão corporal em Belo Horizonte em 20 de dezembro de 1985.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO III – DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA
Lesão leve
Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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