Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA

  • Lesão leve

  • Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • [...]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 707/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-707/1979 · Processo. · 17/05/1979 a 18/06/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Dois militares acusados de agressão corporal dentro da prisão na cidade do Rio de Janeiro em 17/05/1979.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 672/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-672/1979 · Processo. · 30/11/1976 a 18/06/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença da condenação de um soldado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 30/11/1976.

        1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 519/1978
        BR DFSTM 002-001-001-002-519/1978 · Processo. · 15/06/1972 a 24/05/1978
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar, condenado por disparo de arma de fogo arbitrariamente em civil, solicita suspensão condicional de pena.

        2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*