Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)

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  • CAPÍTULO III – DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA

  • Lesão leve

  • Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • [...]

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        Autos findos n. 23/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-23/1976 · File · 17/09/1975 a 15/03/1976
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de setença de acolhimento de alvará de soltura para militar na cidade de Santa Maria em 04/11/1975.

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        Autos findos n. 217/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-217/1979 · File · 25/09/1978 a 07/02/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de Sentença de militar acusado do crime de lesão corporal na cidade de Santa Maria RS em 1979.

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