Processo de militar acusado de lesão corporal culposa após colisão de viatura militar na cidade de Jaboatão PE em 1979.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Lesão culposa
Art. 210. Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
§ 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Aumento de pena
§ 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.