Suspensão Condicional da Pena de civil acusada de causar acidente envolvendo viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 06 de novembro de 1978.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Lesão culposa
Art. 210. Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
§ 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Aumento de pena
§ 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.