Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lesão culposa

  • Art. 210. Se a lesão é culposa:

  • Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Aumento de pena

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 112/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-112/1980 · Processo. · 04/06/1979 a 05/031980
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo de militar acusado de lesão corporal culposa após colisão de viatura militar na cidade de Jaboatão PE em 1979.

        Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)