Art. 210 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lesão culposa

  • Art. 210. Se a lesão é culposa:

  • Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • § 1º A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.

  • Aumento de pena

  • § 2º Se, em conseqüência de uma só ação ou omissão culposa, ocorrem lesões em várias pessoas, a pena é aumentada de um sexto até metade.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 263/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-263/1980 · Processo. · 03/09/1979 a 20/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar acidente envolvendo viatura militar e tendo um militar ferido na cidade de Deodoro em 25/06/1979. Sentença a fim de absolver civil na cidade do Rio de Janeiro em 05/02/1980.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*