Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

  • CAPÍTULO I – DO FURTO

  • Furto simples

  • Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

        Autos findos n. 714/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-714/1979 · Processo. · 01/09/1978 a 18/06/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de peculato na cidade de Recife em 01/09/1978.

        Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)
        Autos findos n. 536/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-536/1979 · Processo. · 26/06/1969 a 22/05/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Militares envolvidos em subtrair material do quartel. Recife (PE)

        Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)
        Autos findos n. 241/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-241/1979 · Processo. · 18/01/1978 a 21/02/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Extinção da pena privativa de liberdade de civil acusado de subtrair coisa alheia pertencente à Fazenda Nacional, em Recife.

        Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)