Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

  • CAPÍTULO I – DO FURTO

  • Furto simples

  • Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 707/1985
        BR DFSTM 002-001-001-002-707/1985 · Processo. · 09/02/1984 a 08/07/1985
        Parte de Justiça Militar da União

        Apuração de furto de material militar por civis e militares em Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 1984.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 649/1981
        BR DFSTM 002-001-001-002-649/1981 · Processo. · 25/02/1981 a 03/08/1981
        Parte de Justiça Militar da União

        Investigação de um caso de furto de carro, envolvendo dois militares, na cidade Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia 25/02/1981, tendo como resultado o arquivamento do processo.

        Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais