Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

  • CAPÍTULO I – DO FURTO

  • Furto simples

  • Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

  • Pena - reclusão, até seis anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 240, caput, do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.504/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-1504/1979 · Processo. · 11/09/1979 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar envolvido em furto de propriedade da Fazenda Nacional.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 593/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-593/1979 · Processo. · 06/12/1978 a 22/05/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de de soldados que furtavam em Quartel, em Rio Grande dos Sul.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 550/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-550/1980 · Processo. · 09/05/1978 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação do benefício de sursis para civil e ex-aluno militar em São Paulo - SP, no dia 09 de maio de 1978, e controle do benefício em Bagé - RS.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 76/1980
        BR DFSTM 002-001-001-002-76/1980 · Processo. · 14/08/1979 a 05/03/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar na cidade de Bagé em 14/08/1979.

        1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*