Militares condenados pelo Código penal militar entram com o pedido de Induto.
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TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – DO FURTO
Furto simples
Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, até seis anos.
[…]