Investigação acerca de falsificação de documentos para alistamento militar na cidade de Aracaju em 13/01/1967.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO II – DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Roubo simples
Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a quinze anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, em seguida à subtração da coisa, emprega ou ameaça empregar violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para outrem.
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