Art. 249, caput, do Código Penal Militar (1969)

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  • Apropriação de coisa havida acidentalmente

  • Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

  • Pena - detenção, até um ano.

  • […]

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        Autos findos n. 710/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-710/1979 · File · 28/04/1978 a 18/06/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de falsidade ideológica e estelionato na cidade de Porto Alegre em 28/04/1978.

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